EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORUM ………………………….
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciário, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, à Rua Sem Nome, 178 – Santana – CEP 02021-040, portador da cédula de identidade RG. No. XX.XXX.XXX-SSP-SP, inscrito no CPF sob No. XXX.XXX.XXX-XX (docs.1 e 2),
e,
FULANA DE TAL, brasileira, casada, comerciária, portadora da cédula de identidade Rg. No. XX-XXX-XXX-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob No. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em São Paulo, Capital, à Rua Sem Nome, 178 – Santana – CEP 02021-040 (docs.3 e 4),
ambos, neste ato assistido por seu advogado em comum, Dr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito na OAB-SP sob nº. xxxxxxxxx, com escritório à Rua xxxxxxxx, xx – CEP xxxxx-xxx – São Paulo, Capital, fone: xxxxxxxx, conforme mandato em anexo,
em conformidade com o que disposto na Lei 6515/77, combinado com os artigos 1120 a 1124 do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, proporem a presente
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
expondo e requerendo o quanto segue:
1. Os requerentes contraíram núpcias sob o regime da comunhão parcial de bens, em xx de xxxxxx de xxxx, sendo lavrado o assento do matrimônio às folhas xxx, do livro x nº. xxx de Registro de Casamento, sob o nº. de ordem xxxxxxxx, no Registro Civil do xo. Subdistrito – Santana – São Paulo, Capital, conforme se verifica da inclusa cópia autenticada de referido registro (doc.5), estando, portanto, casados há mais de 2 (dois) anos e inexistindo pacto antenupcial;
I – DOS FILHOS
2. Da união acima, nasceu, aos xx dias do mês de xxxx de xxxx, Filhinho de tal, do sexo masculino, hoje com 3 (três) anos, conforme inclusa cópia autenticada de sua certidão de nascimento (doc. 6) ficando o mesmo, conforme já acertado entre os requerentes, em companhia da mãe, podendo o pai visitá-lo em qualquer dia, exceto no horário compreendido entre 22:00 horas de um dia e 06:00 horas do dia seguinte, sendo-lhe assegurado tê-lo em sua companhia nos seguintes dias:
2.1 Um fim de semana sim, outro não, retirando-o da casa da requerente na noite de sexta-feira e levando-o de volta ao cair da tarde do domingo;
2.2 No dia dos pais, em todos os anos, sendo o dia das mães reservado a companhia com a mãe.
2.3 Nos anos ímpares, o filho permanecerá na véspera e dia de Natal junto de sua mãe e, com o pai, na véspera e dia de Ano Novo. Nos anos pares, inverte-se a ordem mencionada;
2.4 Embora ainda de tenra idade, fica desde já convencionado que quando estiver o filho freqüentando a escola, de qualquer nível, nos períodos de férias escolares permanecerá o mesmo com a mãe por metade do período das férias, permanecendo com o pai a outra metade do período, sendo que, a primeira metade corresponderá a permanência com o pai.
II – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
3. Por ser a requerente pessoa jovem, instruída e estar exercendo atividade remunerada, desiste a mesma da pensão alimentícia em seu nome, isentando o marido de tal obrigação.
4. No que tange a pensão para o filho, convencionam os requerentes que o pai contribuirá mensalmente com o pagamento do valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, exceto o que vier a receber a titulo de prêmios, obtido este junto à empresa onde labora, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à xxxxxxxxxxxxxx, xxxxx – São Paulo – SP, CEP xxxxx-xxx, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, a qual se oficiará para que, apurado o valor concernente a pensão, deverá este ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta poupança de nº. xxxxxx, da agência xxxxxx do Banco xxxxx, em nome do filho, Filhinho de Tal.
5. Ficará sob a responsabilidade da requerente, o pagamento do valor correspondente a parte do seu filho, no convênio médico efetuado junto a empresa em que labora, sendo que, em caso de ser necessária a mudança de plano, seja por extinção da seguradora, incorporação por outra, mudança de emprego, ou mesmo por livre arbítrio da mãe, o valor que corresponder à parte do filho será sempre de responsabilidade do pai.
III – DOS BENS IMÓVEIS
6. O casal possui um único bem imóvel, consistente este em uma residência e seu respectivo terreno, situado à Rua Sem Nome, 178, no 8o. Subdistrito – Santana, desta Capital, registrado perante o XXo. Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob a matrícula nº. XXXXX – conforme inclusa certidão emitida por referido registro em 04/08/2006 (doc. nº. 7).
7. Referido imóvel permanecerá em nome dos requerentes sendo que, decidida sua venda, caberá a cada um dos requerentes o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor apurado.
8. Enquanto não for vendido, poderá a requerente ali residir juntamente com o filho, ficando sob sua responsabilidade os pagamentos concernentes aos impostos e tributos municipais, bem como contas de consumo de luz e água.
IV – DOS BENS MÓVEIS
9. Sendo os bens móveis apenas os que guarneciam a residência do casal e, já partilhados estes entre os requerentes, nada mais há a ser partilhado.
V – DAS DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
10. Toda e qualquer dívida pré-existente em nome do casal ficará sob responsabilidade mútua, arcando cada qual com sua parte equivalente a 50% (cinqüenta por cento).
VI – DO NOME DA REQUERENTE
11. A requerente passará a utilizar seu nome de solteira, ou seja: xxxxxxxxxxxxxxxxx.
VII – DOS PEDIDOS
12. Diante do acima exposto e, por estarem conscientes e seguros do pedido que livremente manifestam, sem hesitações, requerem se digne Vossa Excelência que, após o parecer do Douto Representante do Ministério Público e, observadas as demais formalidades legais, seja homologado por sentença o presente pedido de separação, nos termos supra requerido, determinando ainda que sejam expedidos os competentes ofícios. Custas já pagas, as partes desde já formalizam o pedido de desistência do prazo recursal.
Dá-se à presente causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais), para efeito de alçada.
Nestes Termos
P.Deferimento
(modelo SAJ-Jurisportal)