Tanto em processos cíveis quanto em penais as mensagens enviadas via correio eletrônico já são aceitas como prova. O projeto de lei número 6.693 de 2006, que inclui o e-mail como prova documental, de acordo com o advogado Leonardo Coelho, especialista em Direito na Informática, formaliza o que já vem sendo utilizado. “Qualquer meio moralmente legítimo pode ser utilizado como prova. O juiz tem liberdade para apreciar a prova”, comentou, destacando o Artigo 131, do Código de Processo Civil. Este artigo determina que “o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento”.
Leonardo Coelho explica que no Brasil qualquer meio de prova é aceito. Ainda segundo o advogado, no caso dos contratos firmados pela internet, não existe nenhum mecanismo legal que os invalide. “O contrato é válido e eficaz, a menos que a lei exija que seja firmado de forma solene. Com relação ao e-mail, também pode ser usado, pois é válido e eficaz”, garante o especialista.
O juiz Mauro Alencar, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), disse que o projeto de lei vem a atender a uma necessidade da sociedade moderna e a evolução tecnológica. “O e-mail deve ser considerado um meio de prova, assim como o telegrama. Ser for por avaliar o risco de falha em relação a autenticidade, os dois apresentam. Alguém pode passar um telegrama usando o nome de outro, assim como pode ocorrer com o e-mail”, justifica. No entanto, o juiz ressalta que a mensagem eletrônica deve ser presumivelmente autêntica. “Tal presunção é relativa e admite prova em contrário, ou seja, não é uma prova incontestável”.
Arthur Mota